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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.394, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Prorroga o prazo para a implementação do Programa Ruas em Paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o prazo de implementação do "Programa Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado até 31 de dezembro de 1989.

Art. 2º - O referido Programa passa a ser denominado "Vamos Viver sem Violência".

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987