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Presidência
da República |
DECRETO No 95.394, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o prazo de implementação do "Programa
Ruas em Paz", criado pelo Decreto nº 91.538, de 16 de agosto de 1985, prorrogado
até 31 de dezembro de 1989.
Art. 2º - O referido Programa passa a ser denominado
"Vamos Viver sem Violência".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard