|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a Encargos Gerais da União -
Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 396.700.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões e setecentos mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º
da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza