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Presidência
da República |
DECRETO No 95.379, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, o crédito
suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do
artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza