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Presidência
da República |
DECRETO No 95.376, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução
deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com a
autorização contida no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza