|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.350, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em
favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 65.000.000,00
(sessenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza