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Presidência
da República |
DECRETO No 95.349, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas - Tesouro, conforme prevê o
artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza