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Presidência
da República |
DECRETO No 95.333, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no "caput" do artigo 1º, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
792.012.000,00 (setecentos e noventa e dois milhões e doze mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão provenientes de operações de crédito internas
previstas para o corrente exercício, de acordo com a autorização contida no "caput"
do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza