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Presidência
da República |
DECRETO No 95.327, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei
nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza