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Presidência
da República |
DECRETO No 95.326, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária - SNAP, o
crédito suplementar de CZ$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza