Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.310, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 368.117.424,46 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzados e quarenta e seis centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V, do artigo 58, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1º de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1987