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Presidência
da República |
DECRETO No 95.310, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da
República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE
AERONÁUTICA S.A. autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$
368.117.424,46 (trezentos e sessenta e oito milhões, cento e dezessete mil,
quatrocentos e vinte e quatro cruzados e quarenta e seis centavos), mediante a
subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7º do Decreto-lei nº 770, de 19
de agosto de 1969, combinado com o inciso V, do artigo 58, da Lei nº 7.450, de
23 de dezembro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 1º de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando
de Assis Martins Costa