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Presidência
da República |
DECRETO No 95.308, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351,
de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do Salário Mínimo de
Referência, a partir de 1º de dezembro de 1987, será de CZ$ 2.550,00 (dois mil,
quinhentos e cinqüenta cruzados) mensais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir
Pazzianotto Pinto