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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu - 80, assinaram, aos 24 de setembro de 1987, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7);

DECRETA:

Art. 1° - O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 7), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2° - O Protocolo apenso entrou em vigor na data de sua subscrição.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1987 e retificado em 29.1.1988

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