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Presidência
da República |
DECRETO No 95.289, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV e artigo 3° da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 51.525.000,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, itens III e IV e artigo 3° da Lei n° 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza