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Presidência
da República |
DECRETO No 95.286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza