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Presidência
da República |
DECRETO No 95.280, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos
montantes especificados.
Art. 3° Ao limite
fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto n° 94.665, de
23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1° deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza