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Presidência
da República |
DECRETO No 95.264, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza