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Presidência
da República |
DECRETO No 95.263, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VII, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 15.742.323.000,00 (quinze bilhões, setecentos e
quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do
produto de operações de crédito internas, em conformidade com o artigo 5°, item
VII, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza