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Presidência
da República |
DECRETO No 95.251, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarado
de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18,
letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MENINA MOÇA IV", com
área de 3.596,0000ha (três mil quinhentos e noventa e seis hectares), situado no
Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02
de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco
M1, de coordenadas geográficas 49º24'32"WGr e 08º19'50"Sul, situado nas
confrontações do Lote 39 Carlos Roberto Jacob e Lote 38; deste, segue
confrontando com o referido Lote 38, com o seguinte rumo e distância: 35º00'SE e
3.000m (três mil metros), até o marco M 2, de coordenadas geográficas 49º23'17"WGr
e 08º20'52"Sul, 55º00'SW e 1.500m (um mil e quinhentos metros}, até o marco M 3,
de coordenadas geográficas 49º23'49"WGr e 08º21'31"Sul; 35º00'SE e 3.600m (três
mil e seiscentos metros), até o marco M 4, de coordenadas geográficas 49º22'18"WGr
e 08º22'47"Sul, cravado nas confrontações do Lote 37 e João Bosco Benedini Lote
33; deste, segue confrontando com referido João Bosco Benedini Lote 33, e
Antonio Fernandes Alves Feitosa Lote 31, com o seguinte rumo e distância: 55º00'SW
e 6.600m (seis mil e seiscentos metros), até o marco M 5, de coordenadas
geográficas 49º24'34"WGr e 08º25'34"Sul, cravado na confrontação do Lote 22;
deste, segue confrontando com referido Lote 22, com o seguinte rumo e distância:
35º00'NW e 4.767,34m (quatro mil, setecentos e sessenta e sete metros e trinta e
quatro centímetros), até o marco M 6, de coordenadas geográficas 49º26'34"WGr e
08º23'54"Sul, cravado na confrontação da Colônia do Getat (Bento Benedini);
deste, segue confrontando com a referida Colônia do Getat (Bento Benedini), com
o seguinte rumo e distância: 55º00'NE e 6.600m (seis mil e seiscentos metros),
até o marco M 7, de coordenadas geográficas 49º24'18"WGr e 08º21'06"Sul; 35º00'NW
e 1.834m (um mil, oitocentos e trinta e quatro metros}, até o marco M0, de
coordenadas geográficas 49º25'05" e 08º20'28"Sul, cravado nas confrontações dos
Lotes 28 e Carlos Roberto Jacob -Lote 39; deste, segue confrontando com referido
Carlos Roberto Jacob - Lote 39, com o seguinte rumo e distância: 55º00'NE e
1.500m (um mil e quinhentos metros), até o marco M1, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
Art. 2º Excluem-se
dos efeitos deste Decreto: a} a área em produção explorada pelo proprietário; b)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º É facultado
ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e
cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições
estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 4º O Instituto
Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação
do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos
Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 5º É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas
irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de
1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e legislação posterior
que o alterou.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho