|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.236, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$
900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°,
item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Geraldo de Alencar