|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.234, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602,
de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00
(setenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Geraldo de Alencar