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Presidência
da República |
DECRETO No 95.228, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração
Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o
artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art.
3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Geraldo de
Alencar