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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.219, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Altera Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° O n° 2 do item I do artigo 1° do Decreto n° 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte alteração:

«2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos  

Postos / Quadros

Cel.

Ten.Cel.

Maj.

Cap.

1° Ten.

2° Ten.

Total

Médicos

34

69

115

207

225

-

650

Vagas não distribuídas

23

44

-

182

194

215

658

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987