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Presidência
da República |
DECRETO No 95.219, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da
Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de
outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° O n° 2 do
item I do artigo 1° do Decreto n° 93.862, de 23 de dezembro de 1986, passa a
vigorar, na parte referente ao Quadro de Oficiais Médicos, com a seguinte
alteração:
«2 - Oficiais
Superiores, Intermediários e Subalternos
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Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima