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Presidência
da República |
DECRETO No 95.216, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado em Sabará, MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, alínea "k", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 40.000.002195/87-81, do Ministério da Cultura,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Rua Borba Gato n° 71, Sabará, Estado de Minas Gerais, constituído de uma casa, em precário estado de conservação, de 2 (dois) pavimentos, com instalação de água e luz, com 7 (sete) cômodos no primeiro pavimento e 7 (sete) cômodos no segundo, com área construída de cerca de 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e seu respectivo terreno, com área de 825m2 (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), aproximadamente, divisando pela frente com a Rua Borba Gato, pelo lado direito com casa e terreno de José Raimundo dos Santos, pelo lado esquerdo com propriedade de José Raimundo Gomes e, pelos fundos, com propriedade de herdeiros de José Brochado Gomes.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, pela sua importância história, será utilizado como dependência do Museu do Ouro, que tem sede em Sabará, MG.
Art. 2° Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação prevista no artigo 1° deste decreto com recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão provisória da posse, nos termos da lei.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado