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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.203, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.711.021.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1°, itens III e IV, e 3°, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.711.021.000,00 (um bilhão, setecentos e onze milhões e vinte e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1°, itens III e IV, e 3°, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987

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