Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.201, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, alínea "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 46.333.000,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987

Download para anexo