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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.190, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 351.290.122,74 para CZ$ 453.635.710,55, mediante a incorporação dos dividendos relativos ao exercício de 1986 e das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1986.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1987