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Presidência
da República |
DECRETO No 95.183, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É
instituído o ano de 1988 como o "Ano Nacional da Micro, Pequena e Média Empresa
Brasileira".
Art. 2° Os órgãos e
entidades da Administração Federal centralizada e autárquica, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, em articulação com o Centro
Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa - CEBRAE, vinculado ao Ministério
da Indústria e do Comércio, estabelecerão programas, projetos e atividades, com
o fim de assegurar mecanismos que estimulem e fortaleçam as empresas de menor
porte.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco