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Presidência
da República |
DECRETO No 95.182, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23001.000700/85-16 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar do curso
de Administração, a ser ministrada pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas,
mantido pela União Educacional de Brasília, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão