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Presidência
da República |
DECRETO No 95.178, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23001.000107/87-50 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento da habilitação em Engenharia de Alimentos, do curso
de Engenharia, a ser ministrada pela Faculdade de Engenharia de Alimentos de São
Gonçalo, mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, com
sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão