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Presidência
da República |
DECRETO No 95.175, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e
V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
incluído o Ministro de Estado da Agricultura, na composição do Conselho de
Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, de que trata o Decreto n° 88.639, de 22
de agosto de 1983.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco