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Presidência
da República |
DECRETO No 95.173, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de
conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n°
57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Geral de Convocação
para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1989, que com este
baixa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
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