|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.158, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria
de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 38.000.000,00 (trinta e
oito milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o
artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza