|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.153, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto, ao Ministério da Educação-Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.820.000,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada
pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza