|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.150, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 98.365.000,00 (noventa e oito milhões,
trezentos e sessenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do
produto de Operações de Crédito Internas, em conformidade com o artigo 1º, item
III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza