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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.144, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.282.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.282.000.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e dois milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de operação de crédito interno, e de acordo com a autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987

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