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Presidência
da República |
DECRETO No 95.142, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Inclui a Companhia Guatapará de Celulose e PAPEL-CELPAG no Programa de Privatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 93.606, de 21 de novembro de 1986, a COMPANHIA GUATAPARÁ DE CELULOSE E PAPEL-CELPAG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza