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Presidência
da República |
DECRETO No 95.130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 703.396.000,00 (setecentos e três milhões, trezentos e
noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de
operações de crédito internas previstas para o corrente exercício, de acordo com
a autorização contida no "caput" do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987