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Presidência
da República |
DECRETO No 95.123, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.544, de
3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e
Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 74.820.000,00 (setenta e quatro
milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
serão provenientes de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987