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Presidência
da República |
DECRETO No 95.122, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000513/85-79 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em
Artes Cênicas, a ser ministrado pela Faculdade de Música Santa Cecília, mantida
pela Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, com sede na cidade de
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987