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Presidência
da República |
DECRETO No 95.104, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 407.000.000,00 (quatrocentos e
sete milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1987