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Presidência
da República |
DECRETO No 95.090, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico
à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 25.802.000,00 (vinte e cinco milhões,
oitocentos e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas próprias do órgão, conforme prevê o artigo 5º, item VI,
alínea a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1987