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Presidência
da República |
DECRETO No 95.079, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e
seiscentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art.
3º Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº
94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º
deste decreto.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987