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Presidência
da República |
DECRETO No 95.056, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens II e IV
da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto nº 70.451, de 25 de abril de 1972, que aprovou o
Regulamento para o Quartel de Marinheiros.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987