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Presidência
da República |
DECRETO No 95.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.975.168.000,00 (dois bilhões, novecentos e setenta e cinco milhões e cento e
sessenta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º,
item II, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987