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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.052, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000159/87-93,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.942,10m² (doze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Patrocínio Paulista, no Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-67.082 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000159/87-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco nº 0 = 4, cravado na margem direita da Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, no Km 0 + 308,17m; deste marco, segue com o rumo e distância SW 37°13' - 110,00m, margeia uma estrada particular que dá acesso à sede da fazenda, até o marco nº 1; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 52°47' - 115,00m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NE 37°13' - 115,08m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 87°30' e segue com o rumo e distância SE 55°17' - 115,11m, margeia a Estrada de Rodagem Estadual que dá acesso da rodovia SP-345 para a cidade de Patrocínio Paulista, até o marco nº 0 = 4, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987