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Presidência
da República |
DECRETO No 95.049, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra, e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tamoio da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000005/87-10,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.557,22m² (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tamoio, no Município de Diadema, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.482, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000005/87-10, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início em um ponto localizado no alinhamento sul da rua Georg Rexroth; segue em direção sudeste, em reta, pelo muro divisa na curva de concordância dos alinhamentos sul da rua Georg Rexroth e oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 5,30 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudeste, em reta, também pelo muro divisa na concordância dos alinhamentos acima, na distância de 2,60 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, agora pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 8,00 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, também pelo muro divisa no alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 5,90 metros; deflete à direita e segue também em direção sudoeste, pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 17,85 metros; deflete à direita e segue ainda em direção sudoeste, também pelo alinhamento oeste da avenida Fagundes de Oliveira, na distância de 32,65 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, na distância de 85,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, na distância de 50,00 metros; deflete à direita e segue em direção sudeste, pelo alinhamento sul da rua Georg Rexroth, na distância de 119,70 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987