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Presidência
da República |
DECRETO No 95.044, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001.000552/85-21 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, com habilitação em
Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Psicologia Padre
Anchieta, mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede em
Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES
GUIMARÃES
Aloisio de
Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1987