Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.044, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000552/85-21 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Psicologia Padre Anchieta, mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Aloisio de Guimarães Sotero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1987