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Presidência
da República |
DECRETO No 95.036, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602,
de 19 de maio de 1987, e artigo 1º, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o
crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1987