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Presidência
da República |
DECRETO No 95.015, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
8.654.000,00 (oito milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987