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Presidência
da República |
DECRETO No 95.011, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal e à
Justiça Federal de 1ª Instância, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 876.300.000,00 (oitocentos e setenta e seis milhões e
trezentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.10.1987